A aproximação entre pessoas e instituições de diferentes países e a maior velocidade de comunicação e transferência de capital facilitaram a condução de redes ainda mais complexas e organizadas de ocultação de ativos financeiros. Tais estruturas desafiam as medidas existentes dos sistemas jurídicos destinados a detectar e prevenir esta prática, o que demanda trabalho ainda mais especializado por parte dos agentes envolvidos na recuperação dos valores ocultados.
Algumas legislações ao redor do globo facilitam a prática da ocultação, por meio de concessão de sigilo de informações básicas da empresa e permissões corporativas e tributárias extremamente simplificadas. Os indivíduos, então, utilizam estruturas societárias que muitas vezes não os constam como sócios, sendo beneficiários finais destas empresas.
As “medidas-padrão” existentes no sistema jurídico nacional – tais como penhora de contas bancárias, veículos e dados cadastrais do devedor – na maioria das vezes são insuficientes para se chegar a resultados eficientes e a satisfação do crédito. A recuperação de ativos financeiros bem sucedida requer especialização e desenvolvimento prático.
Nosso escritório oferece ao cliente pesquisa em fontes públicas e privadas de dados, bem como assessoria realizada em parceria com escritórios internacionais, situados em jurisdições de common law e civil law, incluindo paraísos fiscais. Concentramos nossos trabalhos em rastrear o ativo desviado, utilizando ferramentas que possibilitarão o congelamento do ativo para posterior penhora em prol do credor.
Nos Estados Unidos, nossos escritórios e advogados parceiros utilizam da implantação de ferramentas essenciais como o 28 U.S.C. §1782 Statute, com o objetivo de reunir provas em processos estrangeiros, além do Chapter 15 do Código de Falência dos Estados Unidos, utilizado em caso de insolvência transnacional.
No Brasil, compilamos os dados obtidos demonstrando a estrutura utilizada pelo devedor para ocultar os ativos financeiros, de forma a obter decisão de repatriamento por juiz nacional, em cooperação com a autoridade administrativa ou judicial estrangeira.